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	<title>Curso Cidadania e Direito à Educação</title>
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	<description>Formação em exigibilidade do Direito à Educação. Edição 2010.</description>
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		<title>Curso Cidadania e Direito à Educação</title>
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		<title>Visite o novo site &#8220;Direito à Educação e Acesso à Justiça&#8221;</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Dec 2011 20:08:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>esterrizzi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Além deste blog &#8211; que reúne o conteúdo produzido durante o Curso Cidadania e Direito à Educação, realizado em 2010 -, agora a Ação Educativa conta também com um site sobre direito à educação e acesso à justiça. Acesse aqui e boa navegação! _______________________________________________________________________________________________________ O site Direito à Educação e Acesso à Justiça é uma realização [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=809&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Além deste blog &#8211; que reúne o conteúdo produzido durante o Curso Cidadania e Direito à Educação, realizado em 2010 -, agora a Ação Educativa conta também com um site sobre direito à educação e acesso à justiça.</p>
<p><strong><a title="Site Direito à Educação e Acesso à Justiça" href="http://www.direitoaeducacao.org.br" target="_blank">Acesse aqui e boa navegação!</a></strong></p>
<p>_______________________________________________________________________________________________________</p>
<p>O site <strong>Direito à Educação e Acesso à Justiça</strong> é uma realização da <em><strong><a title="Site da Ação Educativa" href="http://www.acaoeducativa.org.br/" target="_blank">Ação Educativa</a></strong></em> e tem por objetivo organizar e difundir informações sobre o direito à educação no Brasil, as iniciativas de exigibilidade promovidas pela sociedade e pelos agentes públicos, e sobre a maneira como o sistema de justiça interpreta esse direito.</p>
<p>Nele, há legislação, publicações e decisões judiciais relacionadas ao direito à educação, além de informações práticas sobre exigibilidade, notícias e informações sobre atividades desenvolvidas pela Ação Educativa e outros parceiros. O objetivo é fortalecer a percepção de que a educação pública, laica, gratuita e de qualidade social é um direito humano que pode e deve ser exigido nas diferentes instâncias de decisão, inclusive no Judiciário.</p>
<h4><strong>Sobre o programa Ação na Justiça, da Ação Educativa</strong></h4>
<p>O site  é desenvolvido pelo programa <em><strong>Ação na Justiça, </strong></em>criado em 2004 com o propósito de difundir os mecanismos jurídicos de tutela dos direitos educacionais e da juventude, compreendidos como parte do desafio de fortalecer a exigibilidade e justiciabilidade dos direitos humanos em geral. Relacionado a esse objetivo inicial, o programa desenvolveu estratégias de difusão de informações, produção de materiais, formação de defensores(as) populares, incidência no debate público, assessoria jurídica a redes e organizações e litigância em defesa dos direitos educacionais.</p>
<p>São linhas de trabalho do programa Ação na Justiça: (a) Litigância Estratégica e Assessoria Jurídica, (b) Produção e Difusão de Informações, (c) Educação Jurídica Popular e Debate Público (d) Articulação Institucional.</p>
<p>Junto a organizações e redes cuja atuação específica se dá nos campos educacional e de direitos humanos, a Ação Educativa vem desenvolvendo estratégias de incidência e litígio voltadas ao fortalecimento da incorporação das estratégias de exigibilidade jurídica. Boa parte dessas iniciativas estão relatadas no botão <strong>Banco de Casos</strong>.</p>
<p>Além de atuar diretamente através do litígio, da assessoria, da produção de informações e da formação, a Ação Educativa entende que o desafio de exigir judicialmente o respeito aos direitos humanos passa pelo aprofundamento e democratização da reforma do sistema de justiça, sendo a participação da sociedade civil organizada um fator determinante na disputa de rumos dessas mudanças. Nesse sentido, participa ativamente de redes da sociedade civil que vêm atuando pela democratização da Justiça, principalmente a articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDH.  Também propõe e estimula levantamentos e pesquisas voltados a uma maior compreensão da Justiça e sua relação com a realização dos direitos humanos, especificamente o direito à educação.</p>
<p><strong><a title="Site Direito à Educação e Acesso à Justiça" href="http://www.direitoaeducacao.org.br" target="_blank">Acesse aqui e boa navegação!</a></strong></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoaeducacao.wordpress.com/809/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoaeducacao.wordpress.com/809/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoaeducacao.wordpress.com/809/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoaeducacao.wordpress.com/809/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/direitoaeducacao.wordpress.com/809/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/direitoaeducacao.wordpress.com/809/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/direitoaeducacao.wordpress.com/809/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/direitoaeducacao.wordpress.com/809/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoaeducacao.wordpress.com/809/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoaeducacao.wordpress.com/809/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoaeducacao.wordpress.com/809/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoaeducacao.wordpress.com/809/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoaeducacao.wordpress.com/809/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoaeducacao.wordpress.com/809/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=809&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) &#8211; Sociedade Civil</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Mar 2011 21:48:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos&#8230;, posted with vodpod Curso Cidadania e Direito à Educação é premiado no 2° Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos Em sua segunda edição realizada em 2010, o bienal Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos premia iniciativas – públicas e privadas – que contribuem para o desenvolvimento [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=802&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="display:block;width:425px;margin:0 auto;">  <embed src='http://widgets.vodpod.com/w/video_embed/Video.5862999' type='application/x-shockwave-flash' AllowScriptAccess='sameDomain' pluginspage='http://www.macromedia.com/go/getflashplayer' wmode='transparent' flashvars='&rel=0&border=0&' width='425' height='350' /></p>
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<p></span></p>
<p><strong>Curso Cidadania e Direito à Educação é premiado no 2° Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos </strong></p>
<p>Em sua segunda edição realizada em 2010, o bienal Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos premia iniciativas – públicas e privadas – que contribuem para o desenvolvimento – por meio de práticas educacionais &#8211; de uma cultura de direitos no país, a partir da mudança de mentalidades e de práticas individuais e coletivas. </p>
<p>A Ação Educativa foi premiada com o 2° lugar na categoria “A Sociedade na Educação em Direitos Humanos”, com a experiência do “Curso Cidadania e Direito à Educação”, que teve como objetivo difundir a noção de que educação é um direito; formar defensores populares do direito à educação de qualidade e potencializar a capacidade de atuação de todos – participantes e organizadores – nesta luta. </p>
<p>Em agosto, à conclusão do Curso, 40 dos 70 participantes foram convidados a formar uma rede que se articula via internet e promove reuniões presenciais periódicas com o objetivo de dar continuidade à formação iniciada e se integrarem às ações de defesa jurídica do direito à educação promovidas pelo Programa Ação na Justiça.</p>
<p>Segundo Salomão Ximenes, coordenador do Programa e responsável pela iniciativa, &#8220;a premiação é um reconhecimento do trabalho de educação jurídica popular para a defesa do direito à educação e dos demais direitos humanos que vimos realizando na Ação Educativa ao longo dos anos. A grande necessidade de se difundir experiências como a do Curso, aliada às possibilidades abertas pelas novas tecnologias, são fatores que nos animam a continuar aperfeiçoando nosso trabalho, para que atinjamos um público cada vez maior de educadores e militantes populares”. </p>
<p>O prêmio foi recebido pelas mãos da socióloga Margarida Genevois, de 87 anos, militante dos Direitos Humanos desde a resistência à ditadura militar. Atualmente, ela é integrante do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos.</p>
<p><strong>Premiados</strong></p>
<p>Secretarias de educação, escolas, instituições de ensino superior e organizações sociais de todo o país, representantes das quatro categorias em que o prêmio estava organizado, enviaram seus projetos e somaram 228 trabalhos inscritos. </p>
<p>Foram premiados a Secretaria Municipal de Educação de Embu das Artes, na categoria “As Secretarias de Educação na Construção da Educação em Direitos Humanos”; a Escola de Educação Básica da Fundação Bradesco, na categoria “A Educação em Direitos Humanos na Escola Privada”; a Universidade do Estado do Pará, na categoria “A Formação, a Pesquisa e a Extensão Universitária em Educação em Direitos Humanos”; e o Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos”, na categoria “A Sociedade na Educação em Direitos Humanos”. O “Projeto Inclusive”, de Porto Alegre, recebeu a Menção Honrosa. </p>
<p>A cerimônia deste ano aconteceu em Brasília, no Salão Azul do Hotel Nacional, e contou com a presença do ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), além de diversas representações de organizações que desenvolvem projetos educacionais para a difusão dos Direitos Humanos no Brasil. </p>
<p>O prêmio é realizado pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, em parceria com a Fundação SM, o Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Foi criado em 2008, em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. </p>
<p>Saiba mais sobre o Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos na página da iniciativa: http://www.educacaoemdireitoshumanos.org.br </p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoaeducacao.wordpress.com/802/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoaeducacao.wordpress.com/802/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoaeducacao.wordpress.com/802/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoaeducacao.wordpress.com/802/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/direitoaeducacao.wordpress.com/802/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/direitoaeducacao.wordpress.com/802/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/direitoaeducacao.wordpress.com/802/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/direitoaeducacao.wordpress.com/802/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoaeducacao.wordpress.com/802/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoaeducacao.wordpress.com/802/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoaeducacao.wordpress.com/802/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoaeducacao.wordpress.com/802/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoaeducacao.wordpress.com/802/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoaeducacao.wordpress.com/802/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=802&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Formada a rede de defensores populares do direito à educação</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Sep 2010 19:48:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Articulação é fruto do Curso Cidadania e Direito à Educação, encerrado em agosto, e tem como objetivo ampliar iniciativas de exigibilidade O curso Cidadania e Direito à Educação chegou ao fim no dia 7 de agosto, mas terá continuidade em duas iniciativas: uma delas é este blog, que segue no ar, com todo registro do [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=798&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Articulação é fruto do Curso Cidadania e Direito à Educação, encerrado em agosto, e tem como objetivo ampliar iniciativas de exigibilidade </em></p>
<p>O curso Cidadania e Direito à Educação chegou ao fim no dia 7 de agosto, mas terá continuidade em duas iniciativas: uma delas é este blog<a href="../" target="_blank"></a>, que segue no ar, com todo registro do processo, aulas, programação, vídeos e resenhas das atividades. Outra é uma rede de defensores pelo direito à educação, formada inicialmente pelos participantes do curso.</p>
<p>Paulo Ricardo, estudante de direito  e um dos participantes do curso, disse que “a rede de defensores é uma experiência interessante, um espaço que possibilita que os militantes tragam seu acúmulo de lutas sociais locais, e o enriqueçam com o conhecimento técnico necessário para acessar o sistema de justiça, para exigibilidade jurídica do direito à educação”.</p>
<p>Dos 70 participantes do curso, cerca de 40 foram certificados. No entanto, todos foram convidados a construir a rede, que se articula via internet e promove reuniões presenciais periódicas. “A rede é importante para dar continuidade à formação iniciada no curso, integrando os formandos às ações de defesa jurídica do direito à educação promovidas pelo Ação na Justiça, além de nos apresentar novas questões” afirma Ester Rizzi, assessora da Ação Educativa. A iniciativa é inspirada em outras ações de exigibilidade promovidas por organizações da sociedade civil, como as Promotoras Legais Populares.</p>
<p>O curso teve como objetivo difundir a noção de que educação é um direito; formar defensores populares do direito à educação de qualidade e potencializar a capacidade de atuação de todos &#8211; participantes e organizadores &#8211; nesta luta.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoaeducacao.wordpress.com/798/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoaeducacao.wordpress.com/798/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoaeducacao.wordpress.com/798/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoaeducacao.wordpress.com/798/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/direitoaeducacao.wordpress.com/798/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/direitoaeducacao.wordpress.com/798/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/direitoaeducacao.wordpress.com/798/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/direitoaeducacao.wordpress.com/798/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoaeducacao.wordpress.com/798/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoaeducacao.wordpress.com/798/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoaeducacao.wordpress.com/798/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoaeducacao.wordpress.com/798/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoaeducacao.wordpress.com/798/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoaeducacao.wordpress.com/798/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=798&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>“É obrigação central do Estado a implementação progressiva dos direitos sociais utilizando o máximo dos recursos disponíveis”</title>
		<link>http://direitoaeducacao.wordpress.com/2010/08/24/%e2%80%9ce-obrigacao-central-do-estado-a-implementacao-progressiva-dos-direitos-sociais-utilizando-o-maximo-dos-recursos-disponiveis%e2%80%9d/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 19:55:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[O último dia de curso Cidadania e Direito à Educação foi destinado à discussão dos instrumentos e estratégias disponíveis para a defesa do direito à educação. Na conferência As demandas por educação no sistema de justiça: enfoques e desafios, Alessandra Gotti Bontempo, doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, abordou a temática da justiciabilidade [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=777&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O último dia de curso Cidadania e Direito à Educação foi destinado à discussão dos instrumentos e estratégias disponíveis para a defesa do direito à educação. Na conferência<strong> As demandas por educação no sistema de justiça: enfoques e desafios</strong><strong>, Alessandra Gotti Bontempo, d</strong>outora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo<strong>, </strong>abordou a temática da justiciabilidade a partir do ordenamento jurídico nacional e das normativas<a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/08/foto-alessandra.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-778" title="Foto Alessandra" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/08/foto-alessandra.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a> internacionais, além de analisar as perspectivas e potencialidades da ação junto ao Poder Judiciário tendo em vista a garantia do direito à educação.</p>
<p><strong><a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/02/pp-alessandra-bontempo.ppt">Veja aqui os  slides utilizados por Alessandra Bontempo durante sua apresentação. </a></strong></p>
<p>Inicialmente, Alessandra lembrou que o direito à educação “é de empoderamento”, pois a partir dele se tem conhecimento de todos os direitos fundamentais, que se tornam, assim, mais exigíveis. Situou este direito social no marco da Constituição Federal de 1988, ou seja, tratado como direito fundamental, e incluído num capítulo próprio. “Isso é inovador por acolher a concepção contemporânea dos direitos humanos, trazida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a partir da qual tanto os direitos civis e políticos, como os sociais, são indivisíveis e interrelacionados”. A educação aparece ainda no título Da Ordem Social, em que estão previstos não só os fins, mas os princípios, as competências dos entes, bem como estrutura e modos de financiamento do Estado Brasileiro.</p>
<p>Além disso, destaca Alessandra, há tratados internacionais que abordam o direito à educação, tanto âmbito global quanto no regional. “Todo esse aparato deve ser levado em conta para que possamos extrair todas as potencialidades do nosso ordenamento jurídico e levar demandas inovadoras ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento das obrigações do Estado”.</p>
<p><strong>Tratados Internacionais</strong></p>
<p>A professora iniciou sua explanação sobre os dispositivos internacionais de defesa do direito à educação com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que em seu artigo segundo traz obrigação central que Estados Parte devem assumir em relação aos direitos sociais como um todo. “É obrigação central o dever de implementação progressiva dos direitos utilizando-se o máximo dos recursos disponíveis”.</p>
<p>No Art. 13, que se refere especificamente à educação, há o reconhecimento de que ela é direito de todas as pessoas e deve resguardar o pleno desenvolvimento da personalidade humana. “Nos demais parágrafos, há deveres no tocante à educação primária, secundária, de nível superior e demais obrigações que o Estado deve assumir especialmente no desenvolvimento da rede escolar em todos os níveis de ensino e na intensificação da educação de base para as pessoas que não receberam na época própria a educação primária”.</p>
<p>Os Estados-Parte devem também se comprometer a respeitar liberdades dos pais de eleger a educação dos filhos e filhas, “inclusive em escolas distintas das criadas pelas autoridades públicas”. Ainda no âmbito global, destaca Alessandra, é importante levar em conta os precedentes trazidos pelo Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, criado pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas para auxílio na fiscalização do cumprimento pelos Estados das obrigações previstas no pacto. “São feitos comentários gerais, específicos para cada um dos direitos. É uma fonte importante para a elucidação do que os Estados devem fazer para cumprir os direitos previstos no pacto”. Nesse sentido, ela ressalta que o documento traz as obrigações mínimas do Estado e caminhos para a efetivação dos direitos.</p>
<p>Além disso, protocolo facultativo ao pacto, finalizado em 2005, mas não em vigor, possibilitará que este mesmo Comitê aprecie petições individuais encaminhadas por pessoas físicas ou ONGs e que relatem o descumprimento pelos Estados de deveres assumidos no pacto. “Haverá mais essa possibilidade de acionar o sistema de justiça internacional”.</p>
<p>Já no âmbito do sistema regional, que no caso brasileiro é o Interamericano, existem dois principais instrumentos: a Convenção Americana de Direitos Humanos e protocolo adicional a essa convenção, que trata especificamente da matéria dos direitos econômicos, sociais e culturais, sempre ressaltando a obrigação de se implementar direitos progressivamente utilizando-se o máximo dos recursos disponíveis. Alessandra lembra que há no protocolo a previsão do direito à educação e o potencial de exigibilidade por trazer a possibilidade de encaminhamento de petições individuais para a Comissão Interamericana.</p>
<p>O direito à educação é, no plano regional, descrito de forma semelhante ao global, devendo a educação estar voltada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana, respeitar pluralismo ideológico, com obrigatoriedade do ensino de primeiro grau e progressividade na extensão do direito. Alessandra afirma que é preciso levar em consideração, na exigência de que o Judiciário se manifeste em relação à omissão do Estado na efetivação do direito à educação, os instrumentos internacionais e a Constituição e legislação nacional, pois isso “nos permite reclamar posturas do Estado de forma mais otimizada, criativa e inovadora, para que em juízo possamos conseguir melhores resultados”.</p>
<p><strong>Princípios</strong></p>
<p>Desse aparato normativo decorre uma principiologia “própria dos direitos sociais”. O primeiro princípio é o da implementação progressiva e da proibição do retrocesso social. “Também a Constituição traz essas duas principais obrigações: os direitos devem ser gradualmente implementados e não se podem permitir retrocessos”. Para tanto, o planejamento é essencial, cabendo ao Estado diagnosticar a situação da efetiva implementação do direito, e a partir do diagnóstico estabelecer metas de curto, médio e longo prazos. “O critério de aferição da atuação do Estado é o direito à informação”. Também é fundamental a alocação dos recursos públicos, de modo que haja uma “efetiva priorização ao direito à educação”. Os recursos alocados na peça orçamentária não podem, portanto, ser contingenciados.</p>
<p>Faz-se necessário verificar, a partir da informação disponibilizada pelo Estado, se os resultados previstos pelas políticas públicas estão sendo alcançados. Alessandra enfatiza que a proibição do retrocesso é parâmetro de justiciabilidade utilizado em diversos países e subutilizado no Brasil. “Há duas formas de retrocesso: normativo, quando uma norma retrocede em relação a uma conquista alcançada; e de resultados, aplicável a partir da verificação dos pontos de partida e chegada após a implementação de determinada política pública”. Isso traz ao Estado a obrigação de provar a razoabilidade e proporcionalidade de adequação e necessidade da medida adotada.</p>
<p>São exemplos de medidas regressivas a adoção de leis que discriminem indivíduos ou grupos, a não adoção de medidas que façam frente a discriminação de fato na educação e a aplicação de planos de estudos incompatíveis com objetivos da educação, todos descritos pelo comentário geral do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais. “Quando há retrocesso, presume-se que a medida é inconstitucional, e o Estado tem a incumbência de demonstrar sua legitimidade”, que reside na proteção dos direitos fundamentais, “examinando-se todas as alternativas possíveis”.</p>
<p>Outro princípio é o da observância do núcleo essencial dos direitos sociais. No que se refere ao direito à educação, este núcleo é composto por ações como “velar pelo direito de acesso sem discriminação; proporcionar ensino primário a todos; adotar estratégia nacional que abarque ensino secundário, superior e fundamental; e garantir livre escolha da educação sem intervenção do Estado”, destaca Alessandra.</p>
<p>Já o princípio da utilização do máximo dos recursos disponíveis reduz a discricionariedade do administrador na alocação dos recursos no orçamento, uma vez que existem instrumentos jurídicos que cerceiam a liberdade ampla e que determinam que o Estado, de fato, aloque recursos para a efetivação dos direitos sociais. “O Estado não pode alegar reserva do possível quando se fala em mínimo existencial, composto, por exemplo, pela educação básica. Isto já é previsto até por acórdãos do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF 45”. Por fim, ela explicou o princípio hermenêutico <em>in dubio pro justitia socialis</em>, referente à necessidade de se adotar, quando diante de determinada demanda, a interpretação que der mais alcance ao direito social em questão.</p>
<p><strong>Justiciabilidade</strong></p>
<p>Para uma efetiva ação de exigibilidade judicial do direito à educação é necessário adotar uma visão renovada do Poder Judiciário em relação às demandas por direitos sociais. “O Estado Social de Direito tem interpretação voltada à legitimação das aspirações sociais, não à não-atuação do Estado. Mas o Judiciário às vezes ainda usa estes óculos do Estado Liberal”, diz Alessandra. Apesar disso, as demandas não podem ser afastadas do Judiciário, devendo-se utilizar novas formas de solução de conflito e critérios de aferição de resultado para exame de caso concreto. “Os indicadores são importante instrumento para reclamar dos órgãos Executivo e Legislativo”.</p>
<p>Nesse sentido, ela enfatiza o papel do Judiciário no monitoramento da progressiva implementação de direitos. “Com relação ao Poder Executivo, devemos exigir transparência e racionalidade no planejamento e elaboração de metas, e correta alocação de recursos nos projetos orçamentários. Para tanto, é preciso ter acesso à informação”. Assim, a adequada apreciação das políticas públicas se fundamenta na exigibilidade social e judicial do direito à informação.</p>
<p>Para verificar eventuais retrocessos, Alessandra também considera fundamental a utilização de indicadores. Ela lembra que apenas 33% das metas do Plano Nacional de Educação foram cumpridas, e muitas não tinham indicador. “Devemos exigir do Estado que traga metas com indicadores. Quando temos questão objetiva é mais fácil levar ao Judiciário”.</p>
<p>Já em relação ao Legislativo, deve-se exigir que a “integração legislativa enuncie normas para que determinado direito seja plenamente eficaz”, bem como questionar as leis orçamentárias.</p>
<p><strong>Experiências exitosas</strong></p>
<p>A conferencista trouxe, por fim, alguns exemplos de ações exitosas no Judiciário de combate à violação de direitos sociais. Dentre elas, é possível destacar “decisões emblemáticas do STF”, tais como o precedente do ministro Celso de Mello relativo à educação infantil, pelo qual o direito à educação é publico, subjetivo, e o poder público não tem discricionariedade na efetiva implementação, sobretudo o município. “O Judiciário pode, quando o Executivo é omisso, implementar e formular políticas públicas , e a questão orçamentária não pode ser utilizada como manto para afastar cumprimento do direito à educação”.</p>
<p>Do direito comparado, Alessandra apresentou importante decisão dos EUA relacionada a uma idéia de acionabilidade. “Questionou-se se os recursos orçamentários destinados às escolas de Nova Iorque eram suficientes para garantir uma educação adequada. A primeira decisão foi estabelecer relação causal entre recurso e qualidade, e a parir desses indicadores a Corte concluiu que não eram suficientes e determinou que o Estado, dentro de prazo estipulado, estimasse os recursos adequados, fizesse a reforma no sistema de financiamento da educação e criasse mecanismos de transparência e monitoramento para garantir que recursos fossem adequados”.</p>
<p>Nesse sentido, casos comparados trazem possibilidades de atuação do Poder Judiciário na construção de solução e monitoramento do cumprimento das sentenças. “É fundamental o estabelecimento de novas formas de solução de conflito. Em caso de demandas complexas, o Judiciário pode se colocar em posição de árbitro”. Isso se dá, de acordo com Alessandra, pela discussão sobre parâmetros a serem adotados pelos poderes Executivo e Legislativo. “Há um vasto campo para ser trilhado e a postura do militante do direito à educação deve ser de criatividade, valendo-se de toda potencialidade dos instrumentos que temos”.</p>
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		<title>Garantir qualidade de ensino é o principal desafio na justiciabilidade do direito à educação</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 19:45:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>A 18ª e última conferência do curso Cidadania e Direito à Educação deu sequência às reflexões sobre a justiciabilidade do direito à educação, com ênfase na discussão sobre a atuação do Ministério Público na defesa desse direito. O Procurador de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público de São Paulo e doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP,<strong> Motauri Ciocchetti de Souza</strong>, ressaltou que a realidade judicial na área da educação é “muito feliz”, pois a “questão educacional é ponto pacífico”, com tratamento “diferenciado, sereno e seguro”. No entanto, destaca, é preciso ir além, o que significa tratar, necessariamente, da questão<a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/08/foto-motauri2.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-775" title="Foto Motauri" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/08/foto-motauri2.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a>da qualidade. “É um problema que precisa ser muito trabalhado, com interface das mais variáveis, e que depende de muito diálogo, interação, para que possamos ingressar no Judiciário com novos tipos de demanda”.</p>
<p>Motauri apresentou a história recente da defesa do direito à educação a partir de sua experiência na Promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude de São Paulo, criada em 1996 com a tarefa de zelar pelos interesses globais das pessoas com até 18 anos. “A grande demanda que havia em termos de direitos estava relacionada à área educacional, que ainda representa 75% do movimento da promotoria em termos de atuação não-fiscalizatória”. Motauri foi o primeiro promotor titular da pasta e vivenciou cotidianamente uma forte tensão: a de administrar poder público e sociedade civil na resolução de conflitos.</p>
<p>Inicialmente, a atuação na promotoria se deu na perspectiva de combater o forte déficit de acesso ao ensino fundamental na capital paulista. “A defasagem de vagas era absurda. Buscávamos no Judiciário suprimir o déficit e garantir o atendimento universal preconizado pela nossa Constituição Federal”. Motauri conta que, após algumas ações, recebia visitas de Prefeitura e Estado reclamando da atuação do MP. “No entanto, exigimos que cumprissem suas funções. Quando se fala em progressividade na garantia de direitos sociais, devemos lembrar que a Constituição é de 1988, ou seja, aquela progressividade já se perdeu no tempo”, uma vez que 20 anos é período suficiente para que seja a progressividade vencida. “Hoje exigimos concretude, não metas”.</p>
<p>Com a superação dos problemas relativos ao acesso ao ensino fundamental, aprofundaram-se as discussões e a atuação política em torno da garantia do direito à educação infantil, em que há uma forte demanda reprimida. “Antes, isso sequer era objeto de discussão, mas por volta de 2003 o problema virou pro ensino infantil”. Na época, era estimado um déficit de 120 mil vagas, das quais 42 mil eram de EMEIs.</p>
<p>Para Motauri, esses dados escondem que boa parte da população, descrente na possibilidade de conseguir uma vaga no sistema público, que eram omissas na busca de vagas e por seus direitos fundamentais, o que, por sua vez, distorce os números públicos sobre a demanda. “Quando ouviam que não havia vaga, simplesmente abaixavam a cabeça, resignadas. Com a perspectiva criada de ampliação do acesso, essas mesmas pessoas passaram a acreditar, de modo que a demanda oficial se mostrou sub-dimensionada”.</p>
<p>A solução do problema é dificultada atualmente, no entendimento de Motauri, por limitação física, uma vez que, de acordo com o procurador, é impossível exigir que a Prefeitura ou o estado criem novas 150 mil vagas no ensino infantil em um ano. “A sentença judicial não altera o mundo físico, tenho que ter decisão adequada à realidade física, pois a decisão do Judiciário não é reformável, é definitiva. Por isso, ele deve ser utilizado como poder de reserva, não como primeira forma de resolução de conflitos”.</p>
<p>O procurador defende que o ingresso de ação civil seja o último recurso na tentativa de resolução de conflito. “A competência do promotor que lida com direitos sociais, tirando a área de improbidade administrativa, mede-se não pelo número de ações propostas, mas de inquéritos civis que arquiva, pois isso mostra que ele conseguiu resolver o problema na sua esfera de atribuição”. Desse modo, Motauri defende o papel de negociador a ser assumido pelo MP, ao advogar interesses sociais através da ação política, para além do Judiciário. “É preciso estabelecer contato permanente com a administração pública e estar aberto à sociedade civil para saber quais são suas demandas e necessidades”. Com isso, garante, foi possível interferir em muitas políticas públicas, na esfera municipal e estadual.</p>
<p><strong>Financiamento</strong></p>
<p>Pela Constituição Federal, há, na composição da peça orçamentária de estados e municípios, a vinculação, para manutenção e desenvolvimento do ensino, de no mínimo 25% das receitas de impostos. No entanto, aponta Motauri, grande parte desses recursos não é adequadamente investida. “Há deturpações na prestação de contas em relação aos 25%. Não se pode incluir pagamento de pensões e aposentadorias, mas elas retiram mais de um terço das verbas educacionais. Fosse a verba utilizada adequadamente, teríamos educação pública de primeiro mundo”.</p>
<p>Motauri explica que a primeira ação da promotoria na busca pela efetivação do direito à educação a todos e todas foi tentar “purificar” esses recursos. “Isso é inegociável, tivemos de entrar no Judiciário com ações contra o estado e o município, para tentar limpar o uso dos recursos”. A promotoria venceu as ações em primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça a movida contra o estado. Já a ação contra o município segue parada neste mesmo Tribunal há nove anos. “Hoje em dia nenhuma demora mais de três anos para ser julgada. Mas como esta traz enorme impacto econômico e político, fica parada”.</p>
<p>Ele enfatiza que, na educação, não se pode alegar discricionariedade administrativa ou reserva do possível, pois há dinheiro disponível. “Se alegam falta de recursos, é porque há desvios, cabendo ação de improbidade”. Apesar da existência da verba, o administrador público espera sempre ter plena liberdade de usar o dinheiro no que lhe interessa. “Dinheiro há, é preciso zelar para que a aplicação correta e efetiva se dê na manutenção e desenvolvimento do ensino”.</p>
<p>Além disso, os espaços públicos educacionais e de todos os bens públicos construídos ou mantidos com recursos orçamentários da área da educação devem ter finalidade educacional, ou seja, a escola não pode ser utilizada para algo que não seja educação. “Se o prédio é construído com dinheiro da educação, a sua vocação é permanente. O governo Alckmin, em São Paulo, fechou escolas estaduais na Capital e as transferiu, por exemplo, para a Secretaria de Segurança. Entramos com ação”. Como existe a vinculação orçamentária, da qual decorreu a construção de uma estrutura pública, esta estrutura não pode ter sua destinação alterada. “Isso é desvio de funcionalidade. Pode não ter demanda por ensino fundamental na região dessas escolas, por exemplo, mas há certamente de educação infantil, por exemplo”. Motauri afirma que a situação se reverteu através de ação e negociação.</p>
<p>No entanto, na universalização do acesso à educação infantil há, de acordo com Motauri, a impossibilidade de solução imediata, por isso a necessidade de fixação de metas. “Na época em que estava na promotoria, fixamos crescimento de no mínimo 15 mil novas vagas a cada ano”.</p>
<p><strong>Qualidade do ensino</strong></p>
<p>Outra questão de difícil solução apontada por Motauri é a garantia de um ensino de qualidade na rede pública. Para subsidiar a atuação do MP em relação a isso, procurou fundamentar a concepção de qualidade pela busca de parâmetros na reflexão acadêmica corrente. Todavia, mesmo após reuniões e debates, diz não ter chegado a nenhuma conclusão. Ele questiona como encaminhar, matematicamente, a utilização adequada dos recursos. “Como verificar a aplicação do processo pedagógico? Ou se aluno tem adequadas condições de aprendizagem? São questões que demandam resposta”.</p>
<p>Motauri entende que há como verificar condições materiais adequadas para o ensino, mas ainda não é possível defini-las matematicamente. “Não tenho como solucionar o problema se não tiver dados matemáticos, objetivos. E qualidade não é algo objetivo. É algo que se sente, e extremamente difícil de se exprimir de forma matemática”. Nesse sentido, seria necessário definir padrões numéricos qualitativos mínimos para atuar no Judiciário para exigir do Poder Executivo que atue de determinada forma e garanta ensino de qualidade.</p>
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		<title>Conferência 17 &#8211; com Profa. Alessandra Bontempo &#8211; em 7 de julho de 2010</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Aug 2010 23:49:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Décima sétima conferência, que tratou do tema “As demandas por educação no sistema de justiça: enfoques e desafios”, com Profa. Alessandra Gotti Bontempo, em 7 de agosto de 2010.<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=754&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Décima sétima conferência, que tratou do tema “As demandas por educação no sistema de justiça: enfoques e desafios”, com Profa. Alessandra Gotti Bontempo, em 7 de agosto de 2010.</p>
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		<item>
		<title>Conferência 18 &#8211; com Prof. Motauri Ciocchetti de Souza &#8211; Em 7 de agosto de 2010</title>
		<link>http://direitoaeducacao.wordpress.com/2010/08/19/conferencia-18-com-prof-motauri-ciocchetti-de-souza-em-7-de-agosto-de-2010-2/</link>
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		<pubDate>Thu, 19 Aug 2010 23:46:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Décima oitava conferência do Curso Cidadania e Direito à Educação, que tratou do tema “O Ministério Público e a de Defesa do Direito à Educação”, com Dr. Motauri Ciocchetti de Souza, em 7 de agosto de 2010.<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=753&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Décima oitava conferência do Curso Cidadania e Direito à Educação, que tratou do tema “O Ministério Público e a de Defesa do Direito à Educação”, com Dr. Motauri Ciocchetti de Souza, em 7 de agosto de 2010.</p>
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		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Programação do tópico 10 (07/08/2010): Justiciabilidade do Direito à Educação</title>
		<link>http://direitoaeducacao.wordpress.com/2010/07/28/programacao-do-topico-10-07082010-justiciabilidade-do-direito-a-educacao/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 20:21:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Tópico 10:  Justiciabilidade do Direito à Educação (Sábado, 07 de Agosto de 2010) 9h Café 9h20 Abertura 9h30 Conferência 17 – As demandas por educação no sistema de justiça: enfoques e desafios, com Profa. Alessandra Gotti Bontempo (Doutora pela Pontifícia Universidade Católica &#8211; São Paulo, tendo como tema de pesquisa &#8220;Direitos Sociais em juízo: mecanismos [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=734&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color:#333399;"><strong><strong>Tópico 10: </strong></strong><strong> </strong>Justiciabilidade do Direito à Educação <strong><strong>(Sábado, 07 de Agosto de 2010)</strong></strong></span></h3>
<p><strong></strong></p>
<p><strong>9h </strong>Café</p>
<p><strong>9h20 </strong>Abertura</p>
<p><strong>9h30</strong> <em>Conferência 17 </em>– <strong>As demandas por educação no sistema de justiça: enfoques e desafios</strong>, com<strong> Profa. Alessandra Gotti Bontempo </strong>(Doutora pela Pontifícia Universidade Católica &#8211; São Paulo, tendo como tema de pesquisa &#8220;Direitos Sociais em juízo: mecanismos de aferiçao de resultado e controle do retrocesso social&#8221;)</p>
<p><strong>10h15 </strong><em>Conferência 18</em> – <strong>O Ministério Público e a de Defesa do Direito à Educação</strong>, com<strong> Dr. Mota<strong>uri </strong></strong><strong>Ciocchetti de Souza</strong><strong> </strong>(Procurador de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público de São Paulo e Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP)</p>
<p><strong>11h &#8211; Debate</strong></p>
<p><strong>12h30 &#8211; Avaliação do curso</strong></p>
<p><strong>13h30 &#8211; Confraternização</strong></p>
<h4><span style="color:#333399;">Bibliografia básica:</span></h4>
<p><a href="http://books.google.com.br/books?id=BQ1WNknbL8YC&amp;pg=PA199&amp;dq=%22a+educa%C3%A7%C3%A3o+entre+os+direitos+humanos%22+a%C3%A7%C3%A3o+educativa&amp;hl=pt-BR&amp;ei=0pFYTOzULYiW8QS-kaXsBw&amp;sa=X&amp;oi=book_result&amp;ct=result&amp;resnum=1&amp;ved=0CC4Q6AEwAA#v=onepage&amp;q&amp;f=false" target="_blank">DUARTE, Clarice Seixas. <strong><em>Reflexões sobre a justiciabilidade do direito à educação no Brasil</em></strong>.  <em>In</em> A Educação entre os Direitos Humanos. Mariangela Graciano e Sérgio Haddad (Orgs.), 2005. </a></p>
<p><span style="color:#333399;"><strong>Bibliografia complementar:</strong></span></p>
<p><a href="http://www.scielo.br/pdf/sur/v2n2/a09v2n2.pdf" target="_blank">ABRAMOVICH, Víctor.<em> <strong>Linhas de Trabalho em Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Instrumentos e Aliados</strong></em>. In SUR &#8211; Revista Internacional de Direitos Humanos, Ano 2 &#8211; Número 2 &#8211; 2005.</a></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoaeducacao.wordpress.com/734/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoaeducacao.wordpress.com/734/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoaeducacao.wordpress.com/734/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoaeducacao.wordpress.com/734/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/direitoaeducacao.wordpress.com/734/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/direitoaeducacao.wordpress.com/734/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/direitoaeducacao.wordpress.com/734/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/direitoaeducacao.wordpress.com/734/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoaeducacao.wordpress.com/734/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoaeducacao.wordpress.com/734/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoaeducacao.wordpress.com/734/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoaeducacao.wordpress.com/734/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoaeducacao.wordpress.com/734/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoaeducacao.wordpress.com/734/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=734&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Defensoria Pública de São Paulo é apresentada a participantes do curso</title>
		<link>http://direitoaeducacao.wordpress.com/2010/07/08/defensoria-publica-de-sao-paulo-e-apresentada-a-participantes-do-curso/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 19:21:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Com o objetivo de debater o papel do sistema de justiça na defesa do direito à educação e os mecanismos disponíveis para a exigibilidade jurídica (justiciabilidade) de direitos, foram organizadas, no curso Cidadania e Direito à Educação, duas atividades externas, dentre elas uma visita à Defensoria Pública de São Paulo e seu Núcleo da Infância [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=705&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1274.jpg"><img class="alignleft" title="IMG_1274" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1274.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a>Com o objetivo de debater o papel do sistema de justiça na defesa do direito à educação e os mecanismos disponíveis <a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1275.jpg"></a>para a exigibilidade jurídica (justiciabilidade) de direitos, foram organizadas, no curso Cidadania e Direito à Educação, duas atividades externas, dentre elas uma visita à Defensoria Pública de São Paulo e seu Núcleo da Infância e Juventude, que tem como principais atribuições dar suporte técnico-jurídico aos Defensores Públicos que atuam na área e propor ações judiciais e extrajudiciais. O Defensor Público responsável pelo núcleo, Flávio Frasseto, apresentou a Instituição, descrevendo objetivos e funções institucionais definidas nas legislações, e apontou as principais dificuldades de atuação, bem como os casos mais comuns na área da educação.</p>
<p>A Defensoria Pública tem existência garantida desde a Constituição de 1988. Seu objetivo é garantir assistência jurídica gratuita para todas as pessoas que não tenham condições de arcar com os custos de um advogado privado. Ressalta-se que seus serviços podem ser solicitados não apenas por cidadãos brasileiros, mas por todas as pessoas. “Muitos estrangeiros que não têm condições de pagar são atendidos”, explicou Frasseto às 15 pessoas presentes.</p>
<p>O plano de atuação anual é decidido por meio de conferências, que elegem as prioridades em cada área. “É importante participar e defender a instituição, que é nova e ainda frágil em sua estrutura, em razão do tamanho enorme de sua missão institucional”. Ele conta que, apesar da previsão constitucional, no estado de São Paulo a Defensoria só foi criada em 2006, e atualmente apenas Paraná e Santa Catarina ainda não possuem uma. Em Goiás, foi criada por lei, mas não está instalada. “São apenas 440 defensores em todo o estado de São Paulo, frente a dois mil promotores de justiça. E a expansão do número de defensores ainda é muito lenta”, afirma.</p>
<p>Os defensores estão distribuídos por apenas 25 comarcas, de modo que muitas cidades pequenas não contam com o serviço. Nestas localidades, a assistência gratuita é oferecida por meio do convênio com a OAB, e a Defensoria paga um valor para advogados particulares fazerem o trabalho. “O modelo de conveniamento é muito ruim, mas ainda assim, bem ou mal, há assistência jurídica gratuita em todo o estado”, entende Frasseto. Os gastos da Defensoria com sua estrutura própria giram em torno de R$ 60 milhões por ano. Já com o convênio com a OAB, R$ 290 milhões.</p>
<p>Ao contrário do que acontece na garantia do direito à educação, por exemplo, a assistência gratuita que a Defensoria presta não é universal. “O critério para acessá-la é socioeconômico: ou seja, podem recorrer a ela as pessoas que não têm condições de pagar um advogado”. Há um procedimento de triagem que avalia caso a caso. Os critérios, por sua vez, são ainda objeto de debate entre os membros da Defensoria. “Atualmente, trabalha-se com um valor de referência: renda familiar de até três salários mínimos”. Frasseto defende, porém, que o critério socioeconômico seja combinado com a avaliação do tipo de demanda da pessoa solicitante. “Demandas muito urgentes ou complexas poderiam flexibilizar para cima o valor salarial”.</p>
<p>A definição de quem pode ter acesso à Defensoria é, portanto, um tema controverso e em disputa. Para Frasseto, devem ser ampliados os critérios, mas ele reconhece que há um limite a isso. “Por dia, a Defensoria da capital recebe por volta de 400 casos novos, e o número de Defensores já é insuficiente”. Destaca-se ainda que a instituição adota um tratamento prioritário e específico para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência familiar, além da defesa de adolescentes em conflito com a lei.</p>
<p><a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_12831.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-710" title="IMG_1283" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_12831.jpg?w=225&#038;h=300" alt="" width="225" height="300" /></a>O Defensor também expôs a Lei Complementar n. 132, de 2009, que altera e amplia as competências das Defensorias Públicas em todo o território nacional, que teve sua inspiração na Lei Orgânica da Defensoria do Estado de São Paulo (veja abaixo), e ampliou algumas das atribuições da Defensoria.</p>
<p><strong>Atribuições</strong></p>
<p>O trabalho da Defensoria, explica Frasseto, não é apenas de assistência judicial, mas também de orientação extrajudicial. “Muitas vezes há uma discussão anterior sobre as conseqüências de uma determinada decisão, as implicações jurídicas de determinada ação. Deve-se observar isso antes de se decidir por algo”. A solução extrajudicial dos conflitos é prioritária, uma vez que a própria justiça se reconhece como ineficiente e lenta.</p>
<p>É preciso, ainda, garantir atendimento interdisciplinar, principalmente para auxiliar em conciliações e mediação de conflitos, e é missão institucional da Defensoria promover cursos de formação em direitos. “Realizamos um curso de defensores populares, similar ao proposto pela Ação Educativa, mas com um escopo mais amplo”, diz Frasseto.</p>
<p>O Defensor explica que, desde 2006, a instituição pode orientar e defender pessoas jurídicas, desde que “tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, e que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo”.<strong> </strong>A procura por este tipo de assistência ainda é pequena, por isso a necessidade de divulgação.</p>
<p>A Defensoria também tem competência para assistir e promover ações na esfera do Sistema Internacional de Direitos Humanos, e “é possível defender direitos difusos por meio de Ação Civil Pública”. Mas, Frasseto conta que esta competência é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e há resistência do Ministério Público, que muitas vezes não reconhece a legitimidade da Defensoria em propor esse tipo de ação.</p>
<p>Outras atividades são a convocação de audiências públicas para discutir questões relevantes em seu âmbito de atuação ou de políticas públicas para diminuição das desigualdades e erradicação da pobreza.</p>
<p>Frasseto ressalta que, apesar da ampla competência atribuída à Defensoria, a maior parte dos casos trata de família (pensão alimentícia, inventário, divórcio). No âmbito do Núcleo da Infância e Juventude, o maior volume refere-se a adolescentes em conflito com a lei (medidas socioeducativas) e casos de abrigamento (crianças em situação de acolhimento institucional x o direito à convivência familiar).</p>
<p><strong>Educação</strong></p>
<p>No que se refere ao direito à educação, há muitos casos de educação infantil, diz o Defensor. Ele entende que, como o direito à educação ultrapassa a faixa etária definida como “criança e adolescente”, talvez fosse necessário criar um núcleo próprio. “Por enquanto, está no da Infância e Juventude, e isso traz concorrência com outros temas também urgentes, como saúde e assistência social”. Frasseto explica, no entanto, que uma vitória no âmbito institucional foi a garantia de que, em todo o lugar em que há uma Defensoria, haja um defensor para a área da infância e adolescência.</p>
<p>Em relação à educação infantil, há limites na judicialização, uma vez que o Judiciário está saturado e há a necessidade de variar os pedidos, como de construção e inclusão orçamentária, por exemplo. Além disso, a estratégia que melhor funciona é a combinação da ação no Judiciário com mobilização social e cobertura da mídia para o tema. “Só o Judiciário não resolve e há resistência às ações que mandam construir, ampliar a rede”, afirma.</p>
<p>Frasseto ressaltou também outras questões ligadas ao direito à educação, tais como a falta de vagas no ensino fundamental, pedido de abertura de creches nas férias, falta de transporte escolar, preferência por uma ou outra escola e ensino de melhor qualidade. “Falta bom senso, às vezes, no atendimento direto na escola. Há um exemplo de uma menina abusada pelo pai de um colega que a buscava na escola. Houve o legítimo pedido de mudança, não atendido em um primeiro momento. Somente após alguns telefonemas de ‘autoridade’ da Defensoria, a questão foi resolvida. Isso demonstra falta de capacidade de escuta dos profissionais que atuam na rede e o mau atendimento”.</p>
<p>A falta de política de transporte escolar pela gestão estadual de São Paulo e a transferência compulsória de aluno foram outros temas abordados. Neste último caso, há, muitas vezes, a violação do direito à defesa, de forma que é preciso rever a decisão de “expulsão” de alunos e alunas. “Outro grande problema é o acesso ao ensino fundamental e médio de adolescentes que cumprem medida socioeducativa de liberdade assistida”.</p>
<p>O defensor também tratou das ações coletivas, tais como a inclusão de crianças com deficiência auditiva e a abertura de creches nas férias, e destacou vitórias obtidas pela atuação da Defensoria. “Em São José dos Campos, com a mudança do ensino fundamental para nove anos, havia a intenção de deixar as crianças um ano sem estudar. Isso caiu na justiça”.</p>
<p><a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1274.jpg"></a>A Justiça restaurativa também ganhou destaque, pela existência de um programa, em parceria com a coordenadoria de proteção escolar, de formação do professor mediador, para que se enfrente o problema da violência escolar.<a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1279.jpg"><img class="alignleft" title="IMG_1279" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1279.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a></p>
<p><strong>Serviço</strong></p>
<p>Por fim, o Defensor apresentou como se pode levar casos de direito civil e família (nos quais estão incluídos os relacionados à educação) até a defensoria. <strong>De segunda a sexta-feira há em seu endereço principal – Av. Liberdade, n. 32 -  uma triagem socioeconômica e primeiro atendimento: das 7 às 9h.</strong> Todas as pessoas que chegarem até às 9h ganham senha e são atendidas.</p>
<p>O atendimento inicial é centralizado, em razão da falta de funcionários e estrutura para a realização da triagem. Além disso, com a descentralização para outras regiões da cidade haveria tendência de crescimento do número de atendimentos. “A defensoria trabalha em seu limite, não conseguiria dar seguimento a mais casos”.</p>
<p>Veja abaixo o artigo da Lei Orgânica da Defensoria que trata sobre suas competências:</p>
<p><strong>Lei Orgânica da Defensoria do Estado de São Paulo – Lei Complementar n° 988, de 09/01/2006: </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Artigo 5º</strong> – São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras:</p>
<p><strong>I</strong> – prestar aos necessitados <strong>orientação</strong> permanente sobre seus direitos e garantias;</p>
<p><strong>II</strong> – informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais;</p>
<p><strong>III</strong> – representar em juízo os necessitados, na tutela de seus <strong>interesses individuais ou coletivos,</strong> no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores;</p>
<p><strong>IV</strong> – manter comissões permanentes para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa;</p>
<p><strong>V</strong> – prestar atendimento interdisciplinar;</p>
<p><strong>VI</strong> – promover:</p>
<p>a) a <strong>mediação e conciliação extrajudicial</strong> entre as partes em conflito de interesses;</p>
<p>b) a tutela dos <strong>direitos humanos em qualquer grau de jurisdição, inclusive perante os sistemas global e regional de proteção dos Direitos Humanos</strong>;</p>
<p>c) <strong>a tutela individual e coletiva</strong> dos interesses e direitos da <strong>criança e do adolescente, do idoso, das pessoas com necessidades especiais e das minorias submetidas a tratamento discriminatório</strong>;</p>
<p>d) a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos do <strong>consumidor</strong> necessitado;</p>
<p>e) a tutela do <strong>meio ambiente</strong>, no âmbito de suas finalidades institucionais;</p>
<p>f) a tutela dos interesses dos necessitados no âmbito dos órgãos ou entes da administração estadual e municipal, direta ou indireta;</p>
<p>g) <strong>ação civil pública para tutela de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo;</strong></p>
<p>h) a orientação e a representação judicial das <strong>entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo;</strong></p>
<p>i) a tutela dos direitos das pessoas necessitadas, vítimas de qualquer forma de opressão ou violência;</p>
<p>j) trabalho de <strong>orientação jurídica e informação sobre direitos humanos e cidadania</strong> em prol das pessoas e comunidades carentes, de forma integrada e multidisciplinar;</p>
<p>l) a tutela das pessoas necessitadas, <strong>vítimas de discriminação</strong> em razão de origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade, estado civil, condição econômica, filosofia ou convicção política, religião, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, cumprimento de pena, ou em razão de qualquer outra particularidade ou condição;</p>
<p><strong>VII</strong> – atuar nos estabelecimentos policiais, penais e de internação, inclusive de adolescentes, visando a assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;</p>
<p><strong>VIII</strong> – atuar como Curador Especial nos casos previstos em lei;</p>
<p><strong>IX</strong> – assegurar aos necessitados, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;</p>
<p><strong>X</strong> – atuar nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;</p>
<p><strong>XI</strong> – integrar conselhos federais, estaduais e municipais cujas finalidades lhe sejam afetas, nos termos da lei;</p>
<p><strong>XII</strong> – <strong>contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais;</strong></p>
<p><strong>XIII</strong> – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas da sociedade civil, no âmbito de suas funções.</p>
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		<title>“Em relação à educação, é possível uma atuação individual, por exemplo, na defesa dos direitos da infância. Mas a prioridade é a defesa dos direitos coletivos”, afirma Promotora Evelise em apresentação do MPD</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 19:20:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ação Educativa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Hugo Fanton O curso Cidadania e Direito à Educação promoveu duas atividades externas com a proposta de debater o papel do sistema de justiça na defesa do direito à educação e os mecanismos disponíveis para a exigibilidade jurídica (justiciabilidade) de direitos). As instituições visitadas foram a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=703&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:right;"><a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1263.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-715" title="IMG_1263" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1263.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a>Por Hugo Fanton</p>
<p>O curso Cidadania e Direito à Educação promoveu duas atividades externas com a proposta de debater o papel do sistema de justiça na defesa do direito à educação e os mecanismos disponíveis para a exigibilidade jurídica (justiciabilidade) de direitos). As instituições visitadas foram a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seu Núcleo da Infância e Juventude, e o Ministério Público Democrático (MPD).</p>
<p><strong>“Em relação à educação, é possível uma atuação individual, por exemplo, na defesa dos direitos da infância. Mas a prioridade é a defesa dos direitos coletivos”, afirma Promotora Evelise em apresentação do MPD</strong></p>
<p>Em 28 de junho, participantes do curso foram à sede do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), uma entidade não-governamental sem fins econômicos, cujos membros fazem parte do Ministério Público de todo o Brasil e tem como proposta, dentre outras, a democratização do acesso à Justiça. “O MPD acredita que a Justiça deve estar ao alcance de todos. Assim, um dos objetivos mais importantes de nossa associação é a democratização do acesso à Justiça. Além disso, formar multiplicadores e lideranças comunitárias, para que atuem diretamente em defesa de seus direitos e se fortaleça enquanto sociedade civil também  é objetivo institucional”, afirmou o promotor Roberto Livianu.</p>
<p>O encontro iniciou-se pela apresentação do Ministério Público (MP) pela procuradora Evelise Pedrosa Teixeira Prado Vieira, que descreveu a organização do MP em âmbito estadual e federal, ressaltando que não há ordem de importância entre os MPs, mas uma divisão de competências a partir das atribuições da Justiça Federal e das Justiças estaduais. “Na área da educação, a divisão de atribuições também se dá em função disso”. Ela explicou que a denominação promotor e procurador está relacionada a diferentes atribuições e competências que cabem a cada cargo.</p>
<p>Evelise deu sequência à sua exposição pela caracterização de quatro grandes áreas de atuação do MP: (i) seu papel na Justiça Penal, que não é necessariamente de pedir a condenação do réu, mas sim pedir a justiça, que pode ser, a depender do caso investigado, absolvição. “Outra parte importante é a atuação na área cível”. Ela conta que nos casos de (ii) ação de entre de pessoas físicas, o MP atua quando houver interesses de crianças (por exemplo, ação de cobrança de alimentos). Nos casos de haver crianças e adolescentes envolvidos, ou em outros determinados por lei de acordo com a necessidade de acompanhamento por justificado interesse público (por exemplo, em casos de saúde pública, ou meio ambiente) o MP – que não é nem autor, nem réu dessas ações -  exerce a função de “<em>custos legis</em>“, ou <a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1270.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-716" title="IMG_1270" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1270.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a>seja, deve verificar e opinar, com base na legislação, se o pedido feito ao juiz merece ou não ser atendido.</p>
<p>A procuradora também dá destaque à área dos (iii) interesses difusos ou coletivos. “Nesse aspecto, o MP tem atuado com muita força, em defesa de interesses sociais e no controle dos poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses constitucionais”. Evelise exemplifica com a atuação no campo do meio ambiente, do direito à cidade, em defesa do patrimônio histórico e do patrimônio turístico. “Em caso de danos, o MP pode instaurar o Inquérito Civil, que é um procedimento pré-processual, que pode levar a um acordo com o causador”.</p>
<p>Também há a atuação no (iv) combate à corrupção, em defesa dos recursos públicos, para que sejam aplicados de acordo com a finalidade prescrita pela arrecadação de impostos. “A corrupção é o pior inimigo dos direitos humanos. O MP vem atuando, tentando responsabilizar os agentes públicos corruptos”. Ela enfatiza que grande parte das ações penais ou de responsabilização nesses casos são propostas pelo MP.</p>
<p>Já a defesa do direito à saúde promovida pelo MP é considerada, por Evelise, uma atuação precursora, pelo reconhecimento nos tribunais do direito aos medicamentos. Ela elenca ainda as ações em defesa de grupos que receberam da Constituição de 1988 um tratamento diferenciado, tais como os idosos e as pessoas com deficiência. “Em relação à educação, é possível uma atuação individual, por exemplo, na defesa dos direitos da infância. Mas a prioridade é a defesa dos direitos coletivos”.</p>
<p>Desse modo, o MP atua nos casos em que há violação de direitos e interesses coletivos, tais como contratos lesivos de planos de saúde, brinquedos que exponham crianças a situações de risco ou de propagandas enganosas. “Isso também ocorre no caso criminal, em que o compromisso do promotor é a ética e a aplicação da lei. Portanto, o promotor não acusa a pessoa em si, mas defende o interesse da coletividade”, explica Livianu.</p>
<p>Ele conta que o surgimento do MPD, há cerca de 20 anos, se deu com o objetivo de defender os direitos humanos, acompanhando a organização de associações dessa natureza na Europa, na década de 1960. “São núcleos de atuação não coorporativos, que surgem durante o processo de redemocratização europeu. O Medel – grupo de magistrados, envolvendo juízes e promotores – passa a expandir essa ideologia para os demais países, e disto surge o Movimento do MPD”.</p>
<p>Para Livianu, a atuação do movimento se dá no sentido de consolidar a democracia brasileira, pelo fortalecimento d<a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1240.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-717" title="IMG_1240" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1240.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a>e multiplicadores de cidadania e pela produção material, como revistas e livretos. “Temos procurado produzir informações para que as pessoas atuem em defesa de seus direitos”. Ele destaca ainda a preocupação em humanizar a atuação do MP e trabalhar com “temas tabus”, como a saúde mental e a laicidade do Estado. “Existem outros atores importantes, como a Defensoria Pública. O MP é totalmente a favor do fortalecimento da Defensoria, como possibilidade de se assegurar o acesso à justiça a todos, por isso a importância da reforma legal que possibilita a atuação da defensoria em ações coletivas”.</p>
<p><strong>Educação</strong></p>
<p>Após a descrição da atuação do Ministério Público, a Promotora de Justiça da Infância e Juventude de São Caetano do Sul, Elaine Caravelas, abordou a importância dessa promotoria na implementação de direitos infanto-juvenis previstos da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de normas específicas como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. “Nessas áreas, o MP atua em três esferas: (i) crianças em situação de risco, guarda, tutela, abrigamento; (ii) defesa de direitos metaindividuais; e (iii) apuração do ato infracional”. Elaine explica que a atuação pode se dar tanto em esfera administrativa como na judicial. “Nos casos de inexistência de escolas ou creches em um determinado local, por exemplo, a atuação acontece normalmente por procedimento administrativo, ou ICP, que pode levar à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que é homologado pelo conselho superior”. Caso não seja possível firmar o TAC, o promotor pode promover a ação judicial cabível, normalmente a Ação Civil Pública.</p>
<p>Existem, de acordo com a promotora, diversos casos de ações judiciais para a defesa do direito à educação, como as ações em defesa de creches e pré-escolas ou de propostas pedagógicas em escolas de tempo integral. “Atuamos também na área de evasão escolar. Nestes casos, o Conselho Tutelar é avisado e, quando não consegue resolvê-los, representa ao promotor, que pode abrir procedimento administrativo com base no ECA”. Deste processo pode resultar, diz Elaine, a mudança de guarda, a suspensão do pátrio poder ou até sua mudança. Também cabe ação penal por abandono intelectual, promovida pelo MP. “Nesses casos, chama-se os responsáveis para audiência no sentido de mobilizá-los, de mudar suas posturas, prevenindo-se de medidas mais graves.</p>
<p><a href="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1251.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-718" title="IMG_1251" src="http://direitoaeducacao.files.wordpress.com/2010/07/img_1251.jpg?w=300&#038;h=225" alt="" width="300" height="225" /></a>Em relação às medidas socioeducativas, são recorrentes as medidas protetivas, e o problema mais comum é a dificuldade de matrícula no ensino fundamental (obrigatória, portanto) em escola em casos de adolescentes em Liberdade Assistida e ou em caso de prestação de serviços à comunidade. Elaine finalizou sua exposição ressaltando a importância do projeto de justiça restaurativa implementado em São Caetano do Sul, com apoio do Ministério da Justiça. “O objetivo é mediar as situações de conflito cometidos no interior das escolas. São situações corriqueiras e o objetivo é resolvê-las sem a necessidade de levar as pessoas envolvidas aos órgãos externos, repressivos e policiais”. Para tanto, se faz a implantação de Núcleos de Justiça Restaurativa nas Escolas, com forma de mediar esses conflitos e possibilitar sua incorporação como questão pedagógica <a href="http://www.observatoriodaeducacao.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=720:falta-de-funcionarios-e-rotatividade-do-professorado-fragilizam-experiencia-de-justica-restaurativa&amp;catid=48:sugestoes-de-pautas&amp;Itemid=98">(leia aqui reportagem sobre o tema)</a>.</p>
<p><strong>Debate</strong></p>
<p>Após as explanações iniciais, as pessoas presentes puderam expor dúvidas e questionamentos em relação ao MP e ao MPD. Inicialmente, tratou-se das possibilidades de atuação em casos individuais nas áreas de infância e do idoso. Nesses casos, a atuação da promotoria se dá com vistas à defesa de direitos e interesses da coletividade. Ainda que surjam de forma individual, têm questões que dizem respeito à coletividade.</p>
<p>A estratégia processual é de priorizar a mediação de conflitos judiciais e possibilitar acordos de implementação de direitos, através de TACs. Em relação a esses mecanismos, Evelise ressaltou que não se constituem numa violação de direitos – por não abrangerem em seus termos, necessariamente, toda coletividade – pois o TAC estabelece um compromisso mínimo e não a obrigação total. Além disso, seu estabelecimento não impede ações de outros promotores, do mesmo promotor, ou mesmo de associações civis em torno do mesmo objeto.</p>
<p>Também foi abordada a atuação em relação a grupos específicos, como quilombolas e indígenas, e em casos de racismo institucional, pelo não tratamento de questões relativas a relações raciais pelo próprio MP. “Há uma questão cultural nisso, que tem a ver com formação, a origem dos servidores que distribuem a justiça. É por isso que existe o MPD: existe uma fatia do MP que não pode ser considerada democrática. Há exemplos de atuação na área criminal, em que essa faceta não democrática aparece. Por isso a importância da Emenda Constitucional 45 que prevê controle social do MP”, afirmou Livianu, destacando ainda a possibilidade de recurso às corregedorias. “As novas gerações demonstram maior preocupação com esses temas, felizmente. Mas, os valores de quem distribui o sistema de justiça são os que privilegiam o direito patrimonial em detrimento dos fundamentais”;</p>
<p>Foram discutidas, ainda, as formas de encaminhamento de situações de urgência. Para tanto, vários canais devem ser procurados, afirmou Evelise, mas é preciso em alguns casos chamar a polícia ou o Conselho Tutelar, pois o promotor não tem a possibilidade de locomoção para atuar <em>in loco</em>. Quanto às dificuldades relativas à duração de processos, decorrentes do sistema processual, “infelizmente a situação hoje é essa”, afirmaram os presentes. Mas se há arquivamento de algum caso por parte do MP, isso não significa que nada mais possa ser feito. Existindo novos elementos ou novas provas, nada impede o desarquivamento do inquérito civil.</p>
<p>As possibilidades de acesso ao sistema de justiça também foram debatidas, ressaltando-se que a Justiça está organizada em comarcas e todos os municípios as possuem. São as promotorias, que atendem à população diretamente, as responsáveis pelo encaminhamento das questões. “Um dos papéis mais importantes do promotor é o atendimento ao público, inclusive com regime de plantão”, diz Livianu. Ele afirma, no entanto, que o MP está muito mal organizado, uma vez que sequer possui uma ouvidoria e muitas vezes não possui órgãos internos de auxílio, consulta, para casos mais complicados.</p>
<p><strong>Qualidade da Educação</strong></p>
<p>As pessoas presentes questionaram, ainda, as possibilidades e limites da atuação do MP em casos de qualidade do ensino, por exemplo, em situações objetivas como a falta de professores em determinada região. Em relação a esta temática, Livianu ressaltou que o MP “não é salvador da pátria” e que o direito possui uma dinâmica de razoabilidade e bom senso quanto à possibilidade de determinadas pretensões. “Durante muito tempo os administradores basearam sua defesa na ideia de discricionariedade administrativa e isso parece diminuir um pouco hoje. Mas a dificuldade de atuação é muito grande, pois envolve grandes questões sociais como desigualdades e corrupção”. Ele afirma que não cabe ao MP implementar políticas públicas e sim aos administradores, quem têm um conjunto de incumbências a partir da Constituição Federal.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/direitoaeducacao.wordpress.com/703/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/direitoaeducacao.wordpress.com/703/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/direitoaeducacao.wordpress.com/703/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/direitoaeducacao.wordpress.com/703/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/direitoaeducacao.wordpress.com/703/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/direitoaeducacao.wordpress.com/703/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/direitoaeducacao.wordpress.com/703/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/direitoaeducacao.wordpress.com/703/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/direitoaeducacao.wordpress.com/703/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/direitoaeducacao.wordpress.com/703/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/direitoaeducacao.wordpress.com/703/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/direitoaeducacao.wordpress.com/703/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/direitoaeducacao.wordpress.com/703/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/direitoaeducacao.wordpress.com/703/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=direitoaeducacao.wordpress.com&amp;blog=11825239&amp;post=703&amp;subd=direitoaeducacao&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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